Porto Alegre possui aproximadamente 14.400 Condomínios, dado atualizado até dezembro de 2016i – condomínios residenciais e comerciais. Mensalmente, dezenas de novos empreendimentos imobiliários são lançados pelas construtoras e incorporadoras, sinalizando grande crescimento no setor. Juntos, os condomínios movimentam mensalmente centenas de milhões de reais e figuram como grandes empregadores de mão de obra regular, estimando-se que 12.992 pessoas são assalariadas por estas pessoas jurídicas.
Vamos além, foi constatado que 10.285 condomínios são administrados por empresas do setor, ou seja, 71,41% do total. A importância da boa gestão no setor fica evidente quando temos números tão altos.
Diante
desta realidade, o perfil do Síndico mudou. Aquele morador
despreparado deu lugar ao síndico moderno, que vislumbra no
Condomínio a necessidade de uma administração séria e que, para
tanto, contrata profissionais capacitados para assessorá-lo. Dentre
eles, um ótimo advogado, especializado em Direito Imobiliário, o
qual vai assessorá-lo em todos os atos praticados em nome do
Condomínio.
Lembramos que o síndico, além
de representante legal do Condomínio, carrega consigo ampla
responsabilidade civil, previdenciária, trabalhista, tributária e
criminal, razão pela qual necessita realizar uma gestão
profissional.
Ao assessorar um síndico, o advogado
precisa conhecer profundamente o Condomínio para o qual advoga, de
forma que suas orientações sejam tecnicamente perfeitas e ao mesmo
tempo atendam aos anseios daquela comunidade.
Imperioso
ressaltar que a realização de um bom trabalho frente ao condomínio,
acaba por trazer benefícios ao Condomínio, quais sejam: economia,
administração transparente e organizada, ordem às Assembléias,
além de segurança ao Síndico, que tem sempre o suporte da Lei em
seus atos.
Na prática, a atuação do advogado junto aos
condomínios é muito ampla, valendo citar, dentre outras atividades:
orientar o síndico preventivamente; analisar contratos; acompanhar
reuniões; analisar aspectos trabalhistas; elaborar
circulares, editais de convocação e atas de assembléia; comparecer
nas assembléias de condôminos; interceder para solucionar questões
de atrito entre moradores; enviar notificações; acionar a
construtora por vícios ou falhas construtivas; comparecer em
audiências e participar de reuniões com a administradora.
Sem contar a enorme carteira de cobrança, pois a inadimplência é
hoje a grande vilã dos Condomínios, tornando mais árdua e
complicada a função do síndico e da administradora.
Dessa forma, ainda que o Condomínio não seja obrigado a contratar um advogado para prestar assessoramento mensal, dependendo da complexidade do nicho condominial, a contratação do profissional pode ser de grande valia, desde que amparado por um contrato de prestação de serviços condizente com as necessidades do Condomínio e respeitadas as regras para sua contratação, razão pela qual a escolha deverá ser feita com atenção e deliberação em Assembléia para tal fim.
Em resumo, os advogados são contratados para esclarecer a legislação e assessorar nos atos de gestão no condomínio, fazendo-se valer o direito do condômino ou do Síndico que o contratou, ou mesmo para possibilitar acordos interessantes (extrajudiciais) entre as partes envolvidas.