Atuação do advogado no condomínio [vantagens]

Porto Alegre possui aproximadamente 14.400 Condomínios, dado atualizado até dezembro de 2016i – condomínios residenciais e comerciais. Mensalmente, dezenas de novos empreendimentos imobiliários são lançados pelas construtoras e incorporadoras, sinalizando grande crescimento no setor. Juntos, os condomínios movimentam mensalmente centenas de milhões de reais e figuram como grandes empregadores de mão de obra regular, estimando-se que 12.992 pessoas são assalariadas por estas pessoas jurídicas.

Vamos além, foi constatado que 10.285 condomínios são administrados por empresas do setor, ou seja, 71,41% do total. A importância da boa gestão no setor fica evidente quando temos números tão altos.


Diante desta realidade, o perfil do Síndico mudou. Aquele morador despreparado deu lugar ao síndico moderno, que vislumbra no Condomínio a necessidade de uma administração séria e que, para tanto, contrata profissionais capacitados para assessorá-lo. Dentre eles, um ótimo advogado, especializado em Direito Imobiliário, o qual vai assessorá-lo em todos os atos praticados em nome do Condomínio.   

Lembramos que o síndico, além de representante legal do Condomínio, carrega consigo ampla responsabilidade civil, previdenciária, trabalhista, tributária e criminal, razão pela qual necessita realizar uma gestão profissional.

Ao assessorar um síndico,  o advogado precisa conhecer profundamente o Condomínio para o qual advoga, de forma que suas orientações sejam tecnicamente perfeitas e ao mesmo tempo atendam aos anseios daquela comunidade.  

Imperioso ressaltar que a realização de um bom trabalho frente ao condomínio, acaba por trazer benefícios ao Condomínio, quais sejam: economia, administração transparente e organizada, ordem às Assembléias, além de segurança ao Síndico, que tem sempre o suporte da Lei em seus atos.

Na prática, a atuação do advogado junto aos condomínios é muito ampla, valendo citar, dentre outras atividades: orientar o síndico preventivamente; analisar contratos; acompanhar reuniões;  analisar aspectos trabalhistas;  elaborar circulares, editais de convocação e atas de assembléia; comparecer nas assembléias de condôminos; interceder para solucionar questões de atrito entre moradores; enviar notificações; acionar a construtora por vícios ou falhas construtivas; comparecer em audiências e  participar de reuniões com a administradora.  Sem contar a enorme carteira de cobrança, pois a inadimplência é hoje a grande vilã dos Condomínios, tornando mais árdua e complicada a função do síndico e da administradora.

Dessa forma, ainda que o Condomínio não seja obrigado a contratar um advogado para prestar assessoramento mensal, dependendo da complexidade do nicho condominial, a contratação do profissional pode ser de grande valia, desde que amparado por um contrato de prestação de serviços condizente com as necessidades do Condomínio e respeitadas as regras para sua contratação, razão pela qual a escolha deverá ser feita com atenção e deliberação em Assembléia para tal fim.

Em resumo, os advogados são contratados para esclarecer a legislação e assessorar  nos atos de gestão no condomínio, fazendo-se valer o direito do condômino ou do Síndico que o contratou, ou mesmo para possibilitar acordos interessantes (extrajudiciais) entre as partes envolvidas.

Estudo do DEE – Departamento de Economia e Estatísticas do Secovi – RS