A vida de uma empresa começa com sua constituição, ou seja, o registro do seu Contrato Social na Junta Comercial do Estado onde se situa. Neste ato, já é feita uma busca de viabilidade do Nome Empresarial. Caso o nome escolhido não seja conflitante com outro, já registrado, é aceito este para dar prosseguimento ao registro de seus Atos Constitutivos.
Após este registro formal, o segundo passo recomendado é o registro de sua marca, logo, para dar segurança jurídica ao seu negócio. Imagine se o seu concorrente cria um nome parecido com o seu Nome Empresarial e confunde os seus clientes, dividindo assim a sua clientela. Acredito que ninguém queira passar por este tipo de experiência, que gerará um prejuízo enorme a sua empresa. E, vamos além, o seu concorrente poderá registrar sua marca e ainda fazer com que sua empresa mude de nome. Isso, sim, pode acontecer caso sua empresa não registre a marca e seus logotipos.
Logo, a principal providência a ser tomada, após o registro junto a Junta Comercial, é proteger a marca e o logotipo escolhidos pelo empresário para distinguir produtos e/ou serviços da nova empresa.
No Brasil, a proteção é obtida somente através do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Importante ressaltar que o pedido de registro junto a esse órgão, enquanto aguardar análise, já garante alguns direitos ao depositante. Assim, quando feito o protocolo do pedido, esse já começa a proteger sua marca e logotipos.
O registro da marca poderá ser requerido tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, desde que, no caso de pessoa física, haja cadastro profissional junto à prefeitura ou órgão responsável pela inscrição de profissionais autônomos, medida utilizada pela administração pública para controlar o pagamento de tributos.
O procedimento para registro dessas marcas, que atualmente leva em média três anos, inicia-se com o depósito do formulário eletrônico do pedido de registro no INPI, no qual, dentre outras informações, deve ser discriminado o escopo da proteção: em relação à forma nominativa, figurativa ou mista.
É interessante observar que a proteção garantida pelo registro da marca vale para todo território nacional. Assim, ao contrário dos nomes empresariais, registrados junto às Justas Comerciais dos Estados, que podem ter sua proteção adstrita às unidades federativas onde estão arquivados os atos da sociedade, o registro de marca garante proteção em todos os estados da federação.
O registro impede que a marca seja utilizada por concorrentes, como já mencionando lá no início deste Artigo, o que pode causar a confusão da clientela e, em alguns casos, anular o investimento e o tempo gasto para a manutenção da qualidade dos produtos ou serviços.
Na realidade, o registro traz ainda a garantia de que a marca poderá continuar sendo utilizada pelo tempo que o Empresário quiser mante-la ativa.
Atualmente, outro ponto que merece especial destaque é a proteção que uma marca registrada gera no ambiente da Internet, especialmente em relação aos nomes de domínio. Um concorrente que pleiteie o registro do nome de domínio www.suamarca.com.br estará incorrendo em utilização indevida de marca e poderá ser acionado pelas vias adequadas, sem falar na utilização indevida de marca registrada em página alheia, que poderá, da mesma forma, ser reprimida.
Dessa forma, é recomendável que, antes de se iniciar qualquer negócio, um profissional seja consultado com o objetivo de evitar problemas futuros em relação à marca escolhida, sejam eles referentes aos aproveitadores de prestígio de marca alheia ou à possível colisão com marca já registrada. Aliás, a utilização de uma marca similar ou idêntica à outra já registrada pode gerar indenizações absurdamente elevadas.
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Lisandra Soletti Popiolek– advogada empresarial, inscrita na OAB/RS 48.865, Sócia da empresa Lisandra Soletti Popiolek Sociedade Individual de Advocacia e da Power Brand Marcas e Patentes. Formada pela Pontifícia Universidade do Rio Grande Do Sul. Pós Graduada pela UFRGS, em Contratos; em Direito Empresarial pela FG LAW- FGV/SP, e pela UniRitter, em Direito Imobiliário.